Decreto nº 67.234, de 22 de setembro de 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, cargo originário do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, e no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuída, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, a servidora Maria Dantas Pimentel, Professôra de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514.11.
Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior fica transformado no de Arquivista, EC-303.11.C.
Art. 3º O Ministério da Agricultura remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora de que trata o presente ato.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º A servidora ora redistribuída continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Departamento Administrativo do Pessoal Civil consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima