DECRETO Nº 67.240, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.
Declara de utilidade pública a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com sede em São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 54.711, de 1961,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, com Sede em São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Manoel Gonçalves Ferreira Filho