decreto nº 67.243, de 23 de setembro de 1970.
Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 18.779, de 1969, do Ministério da Justiça,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da Independência.
Emílio G. Médici
Manoel Gonçalves Ferreira Filho