decreto nº 67.244, de 23 de setembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 27.822, de 24 de fevereiro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.497-46,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e sete mil oitocentos e vinte e dois (27.822) de vinte e quatro (24) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta (1950) que concedeu a Olavo Brignol o direito de lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, situado no lugar denominado Chácara do Brignol, distrito e município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior