DECRETO Nº 67.245, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 53.780, de 23 de março de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à instalação do Instituto de Pesquisas, do Serviço de Piscicultura do DNOCS, no município de Pentecoste, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 53.780, de 23 de março de 1964, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 2.086.700m2 (dois milhões, oitenta e seis mil e setenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à instalação do Instituto da Pesquisas do Serviço de Piscicultura daquele Departamento, no município de Pentecoste, Estado do Ceará, limitada, ao norte, numa extensão de 837,50 (oitocentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), com terras de herdeiros de José de Almeida, e numa extensão de 617,50m (seiscentos e dezessete metros e cinqüenta centímetros), com terras de herdeiros de Francisco Nunes Sobrinho, ao sul, com terras de João Verçosa Andrade, numa extensão total de 1.495m (um mil, quatrocentos e noventa e cinco metros); a leste com barragem do açude público "Pereira de Miranda", ex-Pentecoste e a oeste, numa extensão de 1.742,50m (um mil, quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros), com terras de propriedade da Sra. Alzira Campelo Fonsêca.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

 Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti