DECRETO Nº 67.246, DE 23 DE SEtEMBRO DE 1970.

Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto número 48.708, de 4 de agôsto de 1960, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "QUICE", no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.708, de 4 de agôsto de 1960, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 5.440.000m² (cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público, "QUICE", no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 942, de 23 de dezembro de 1957, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da independência e 82º República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti