decreto nº 67.247, de 23 de setembro de 1970.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 52.207, de 2 de julho de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "São Mateus" no município de Canindé, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 52.207, de 2 de julho de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 8.932.000m² (oito milhões, novecentos e trinta e dois mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "São Mateus", no município de Canindé, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 397, de 26 de abril de 1955, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
José Costa Cavalcanti