Decreto nº 67.248, de 23 de setembro de 1970.
Declara sem efeito o Decreto nº 54.862 de 3 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois (nº 54.862) de três (3) de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964) que concedeu ao cidadão brasileiro Luiz Gonzaga Ramos, cessionário de Teodomiro Ramos o direito de lavrar água mineral, em terrenos da Fazenda Queiroz, distrito de Garimpo das Canoas, município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior