decreto nº 67.249, de 23 de setembro de 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno necessária à construção do atêrro - barragem "Pinhões", nos municípios de Juazeiro e Curaçá, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno de 10.500.000 m2 (dez milhões e quinhentos mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do atêrro - barragem "Pinhões", nos municípios de Juazeiro e Curaçá, Estado da Bahia, cujo projeto foi aprovado pelo Portaria nº 2-DPEP, de 27 de janeiro de 1966, emanada da referida autarquia.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, para efeito do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149° da Independência e 82° da República.

emílio g. médici

José Costa Cavalcanti