Decreto nº 67.251, de 23 de setembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.689, de 28 de janeiro de 1956

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 2.905-47,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil seiscentos e oitenta e nove (38.689) de vinte e oito (28) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro José Vieira Marques da Costa o direito de lavrar ilmenita em terrenos de Marinha, situado no lugar denominado Sítio Grande, 3ª Zona da Cooperativa de Pescadores da Delegacia de Trabalho Marítimo no litoral da baía de Paranaguá, município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior