decreto nº 67.253, de 23 de setembro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 42.855, de 19 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e cinco (número 42.855) de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que concedeu ao cidadão brasileiro Acyr Pizzato Ferreira o direito de lavrar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Araucária, Estado do Paraná.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior