decreto nº 67.253, de 23 de setembro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 42.855, de 19 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e cinco (número 42.855) de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que concedeu ao cidadão brasileiro Acyr Pizzato Ferreira o direito de lavrar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Araucária, Estado do Paraná.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior