decreto nº 67.255, de 23 de setembro de 1970.

Dispõe sobre a reclassificação de cargos de nível superior da extinta Caixa de Crédito de Pesca, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no Decreto-lei nº 625, de 11 de junho de 1969, e o que consta do processo nº 33.391-4, de 1969 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de nível superior da extinta Caixa de Crédito da Pesca, incluídos da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE).

Parágrafo único. A classificação a que se refere este artigo vigora a partir de 29 de junho de 1964, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de junho de 1964.

Art. 2º A reclassificação ora aprovada não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto.

Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta dos créditos próprios da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima

<<TABELA>>