decreto nº 67.256, de 23 de setembro de 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, cargos do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Indústria e do Comércio os servidores do extinto Instituto Brasileiro do Sal:

Inspetor da Indústria Salineira, nível 14-A.

1 - Aziz Teófilo Calife

2 - Antônio Carlos de Santana

Art. 2º O Ministério da Indústria e do Comércio remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Nacional de previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores em causa.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruiam no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Instituto Nacional de Previdência Social consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Marcus Vinicius Pratini de Moraes