Decreto nº 67.257, de 23 de setembro de 1970.
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sôbre os terrenos que mencionada, situados no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil, em transferência de aforamento:
1) Marie Pazos Bugarin, de nacionalidade grega, e Raul Pazos Bugarin, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/108 do terreno de marinha situado na Rua Santana nº 178, correspondente ao apartamento nº 201, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 82.584, de 1969;
2) Dario Paz Dominguez e Maria Imagem Rodriguez Gonzales, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 1.502, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 284.158, de 1966;
3) Hermelinda Rodriguez Gonzalez, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 0,000845 e 0,000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente aos apartamentos 1.501 e 2.038, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 222.522, de 1967;
4) Ramiro Gerpe Garcia, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento 1.105, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 135.622, de 1966;
5) Hermann Bruder e Margaritha Bruder, ambos de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,001779 do terreno nacional interior situado na Rua Senador Dantas número 117, correspondente ao apartamento 1.823, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 96.217, de 1969;
b) a adquirir direito de preferência ao aforamento:
1) Miguel Jambert Garcia e Martin Trinchant Catá, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 27/648 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.740, correspondente ao apartamento 1.001, no estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 131.876, de 1968;
2) Juan Barbeito Jeronimo e Maria Del Cármem Ameijeiras Souto de Barbeito, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Noronha Santos nº 155, casa IV, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 92.577, de 1969;
c) a adquirir direito de revigoração de aforamento:
Ramona Blanco Campos Ferreira, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha situado na Rua Santo Cristo nº 303, Freguesia de Santana no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 1.435, de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flavio Pécora