DECRETO Nº 67.260, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.
Declara caduco e Decreto nº 49.478, de 9 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito (número 49.478) de nove (9) de dezembro de mil e novecentos e sessenta - (1960), que concedeu ao cidadão brasileiro Paulo Dias Costa o direito de lavrar mica, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Cabeceira do Onça, distrito de Chonim, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior