DECRETO Nº 67.261, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 47.360 de 4 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração ), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 7.159-57,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 47.360, de 4 de dezembro de 1959, que concedeu ao cidadão brasileiro Altino Diniz Andrade, o direito de lavrar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Joaquim Saraiva de Andrade situado no lugar denominado Marinheiro - no Distrito de São Joaquim de Bicas - município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior