DECRETO Nº 67.262, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto número 15.508, de maio de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quinze mil quinhentos e oito (nº 15.508), de dez (10) de maio de mil e novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Clóvis Mello a lavrar jazida de quartzo e associados no município de Batalha do Estado do Piauí.
Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior