Decreto nº 67.263, de 24 de setembro de 1970.
Declara caduco o Decreto número 11.634, de 11 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.106-41,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 11.634, de 11 de fevereiro de 1943, que concedeu ao cidadão brasileiro Pedro Espírito Sobrinho o direito de lavrar mica em terras situadas no lugar denominado Ribeirão da Onça, distrito de Chonim no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior