Decreto nº 67.264, de 24 de setembro de 1970.

Cancela o Decreto nº 12.436, de 19 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado cancelado o Decreto número doze mil quatrocentos e trinta e seis (12.436), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Adhemar de Faria a lavrar jazida de carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do esgotamento da jazida.

Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior