DECRETO Nº 67.265, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto número 40.819, de 23 de janeiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração ), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta mil oitocentos e dezenove (nº 40.819), de vinte e três (23) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que concedeu ao cidadão brasileiro Guilherme Furtado Portugal o direito de lavrar mica, caulim, feldspato, talco e quartzo em terrenos de propriedade de Humberto Nacarate situada no lugar denominado Três Barras da Serra Negra, distrito e município de Rio Prêto, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Antônio Dias Leite Júnior