DECRETO Nº 67.270, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Interior crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 61, § 2º, da Constituição, combinado com o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 66.731, de 16 de junho de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o crédito extraordinário de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas discriminadas a seguir:

 

 

Cr$

19.00.00

-MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

-Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.07

-Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

03.04.1.310

- Assistência às Áreas e Populações Vítimas da Sêca

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

60.000.000

Art. 2º Os recursos correspondentes ao crédito extraordinário de que trata o artigo anterior serão aplicados na forma do disposto nos artigos 24, alínea "a", 26 e 83 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti