Decreto nº 67.271, de 25 de setembro de 1970.
Exclui do relacionamento de disponibilidade constante da Portaria Ministerial nº 3.497, de 29 de agôsto de 1969, o cargo e o servidor indicado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 65.764, de 2 de dezembro de 1969, tendo em vista o que consta do processo MTPS - 315.184-70 do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
Decreta:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante da Portaria nº 3.497, de 29 de agôsto de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, o cargo de Nutricionista P-1902-20.B, pertencente ao Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE.
Art. 2º Fica excluída do relacionamento de disponibilidade em que foi colocada a servidora Maria da Conceição Lima Chaves ocupante do cargo referido no artigo anterior.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata