DECRETO Nº 67.275, DE 25 DE SETEMBRO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, cargo originário do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério dos Transportes, o servidor:
Motorista, CT-401.12.C
Abel Batista Chagas
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Exército, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor de que trata o presente ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Exército consigne recurso necessário ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel
Mário David Andreazza