DECRETO Nº 67.277 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1970
Redistribui, como respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio cargo originário do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério dos Transportes, o Mestre A-1.801.14-B Manoel Menezes Muniz.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do servidor em causa.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes