DECRETO Nº 67.278, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo II da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento da Escola de Agronomia da Amazônia, aprovado pelo Decreto n.º 65.943, de 23 de dezembro de 1969.

Parágrafo único. As funções gratificadas a que se refere êste artigo integram a lotação da Escola de Agronomia da Amazônia.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários concedidos à Escola de Agronomia da Amazônia.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

<<TABELA>>