Decreto nº 67.280, de 28 de setembro de 1970.

Concede reconhecimento de Curso da Escola média do Rio de Janeiro, Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CEF - 1.547-69, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Medicina da Escola Médica do Rio de Janeiro, da Sociedade Universidade Gama Filho, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g.médici

Jarbas G. Passarinho