DECRETO Nº 67.289, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970.
Concede reconhecimento aos Cursos de Canto e de Instrumentos do Conservatório de Música de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-325-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Canto e de Instrumentos (piano, violino e flauta), do Conservatório de Música de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho