decreto nº 67.291, de 29 de setembro de 1970.
Concede reconhecimento a Cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-939-A-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Química e Matemática, em Licenciatura completa, e de Ciências Físicas e Biológicas, em Licenciatura do 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Mogi das Cruzes, da Organização Mogiana de Educação e Cultura, em Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
(Nº 3.665-B - 29-9-70 - Cr$ 22.00).