DECRETO Nº 67.292, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Retifica o Artigo 1º do Decreto nº 67.101, de 24 de agôsto de 1970, que abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 67.101, de 24 de agôsto de 1970, que abre em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de Cr$9.291.410,00 (nove milhões, duzentos e noventa e hum mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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01.01.1.001 | - Consolidação da Capital Federal (Construção de Sedes) |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 8.091.410 |
11.06.1.011 | - Consolidação da Capital Federal (Obras de Infra-estrutura) |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 1.200.000 |
| TOTAL ........................................................................................... | 9.291.410 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flavio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso