DECRETO Nº 67.293, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste o crédito suplementar de Cr$3.200.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste o crédito suplementar de Cr$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.06 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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16.04.1.153 | - Rodovia BR-070, trecho Brasília - Cuiabá |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ............................................................... | 2.500.000 |
16.04.1.154 | - Rodovia BR-080-158, Aragarças - Xavantina - Cachimbo |
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4.3.3.0 | - Auxílio para Obras Públicas ............................................................... | 700.000 |
| TOTAL .................................................................................................. | 3.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 19.00.00, a saber:
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.02.00 | Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
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19.02.06 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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01.01.2.020 |
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3.2.7.2. | - Entidades Federais |
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10.00 | - Pessoal ............................................................................................... | 500.000 |
30.00 | - Outros Custeios .................................................................................. | 200.000 |
01.01.2.021 |
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3.2.7.2. | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios .................................................................................. | 100.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 20.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios Para Material Permanente ..................................................... | 10.000 |
01.08.2.022 | - |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............ | 15.000 |
30.00 | - Outros Custeios .................................................................................. | 185.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outras Contribuições .......................................................................... | 400.000 |
01.08.2.023 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............ | 5.000 |
30.00 | - Outros Custeios ................................................................................... | 70.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outras Contribuições .......................................................................... | 100.000 |
01.01.1.148 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 180.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................... | 125.000 |
01.03.1.149 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios .................................................................................. | 120.000 |
05.04.1.150 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios .................................................................................. | 130.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios Para Equipamentos e Instalações ......................................... | 30.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................... | 10.000 |
14.02.1.151 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios .................................................................................. | 110.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ..................................................... | 90.000 |
16.04.1.154 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 600.000 |
| TOTAL .................................................................................................. | 3.200.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti