DECRETO Nº 67.293, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste o crédito suplementar de Cr$3.200.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste o crédito suplementar de Cr$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.06

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

16.04.1.153

- Rodovia BR-070, trecho Brasília - Cuiabá

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...............................................................

2.500.000

16.04.1.154

- Rodovia BR-080-158, Aragarças - Xavantina - Cachimbo

 

4.3.3.0

- Auxílio para Obras Públicas ...............................................................

700.000

 

TOTAL ..................................................................................................

3.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 19.00.00, a saber:

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.02.00

Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

 

19.02.06

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

01.01.2.020

 

 

3.2.7.2.

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal ...............................................................................................

500.000

30.00

- Outros Custeios ..................................................................................

200.000

01.01.2.021

 

 

3.2.7.2.

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ..................................................................................

100.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

20.000

4.3.5.0

- Auxílios Para Material Permanente .....................................................

10.000

01.08.2.022

-

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............

15.000

30.00

- Outros Custeios ..................................................................................

185.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03.00

- Outras Contribuições ..........................................................................

400.000

01.08.2.023

 

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ............

5.000

30.00

- Outros Custeios ...................................................................................

70.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03.00

- Outras Contribuições ..........................................................................

100.000

01.01.1.148

 

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

180.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .....................................................

125.000

01.03.1.149

 

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ..................................................................................

120.000

05.04.1.150

 

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ..................................................................................

130.000

4.3.4.0

- Auxílios Para Equipamentos e Instalações .........................................

30.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .....................................................

10.000

14.02.1.151

 

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ..................................................................................

110.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .....................................................

90.000

16.04.1.154

 

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

600.000

 

TOTAL ..................................................................................................

3.200.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti