Decreto nº 67.294, de 30 de setembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$120.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03.01 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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09.02.2.014 | - Pesquisas Sociais |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 120.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03.01 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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Atividade | - 09.02.2.014 |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios ........................................................................................ | 120.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso