Decreto nº 67.294, de 30 de setembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$120.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03.01

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

09.02.2.014

- Pesquisas Sociais

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

120.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03.01

- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais

 

Atividade

- 09.02.2.014

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios ........................................................................................

120.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso