DECRETO Nº 67.295, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação e crédito suplementar de Cr$34.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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09.11.2.128 | - Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudo (CONABE) |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 34.000 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | - 09.11.2.128 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis .......................................................... | 34.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso