DECRETO Nº 67.296, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o crédito suplementar de Cr$7.000,00 para refôrço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o crédito suplementar de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 07.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.16.00 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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01.06.2.033 | - Processamento de Causas Eleitorais em Pernambuco |
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3.2.3.3 | - Salário-Familia | 7.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.16.00 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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Atividade | - 01.06.2.033 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso