Decreto nº 67.303, de 1 de outubro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 48.321, de 20 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-3.869-53,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 48.321, de vinte (20) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), que concedeu a Suprargila Limitada, o direito de lavrar feldspato em terrenos de propriedade de João Rodrigues de Souza Neto situada no lugar determinado Lourenço Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo.

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior