Decreto nº 67.304, de 1 de outubro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 16.967 de 25 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, os têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.207-41,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete (nº 16.967), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Pinto dos Santos, o direito de lavrar grafita, em terrenos do Capão do Funil distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 1º de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior