DECRETO Nº 67.305 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1970
Declara caduco o Decreto nº 39.811, de 16 de agôsto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.248-48,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil oitocentos e onze (nº 39.811) de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à Mineração de Ouro Jacobina Ltda. o direto de lavrar ouro e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Canavieira de Dentro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia.
Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior