DECRETO Nº 67.306, DE 1 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 28.921, de 30 de novembro de 1950, retificada pelo Decreto de nº 29.340 de 12 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM - 9.603-43,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e oito mil novecentos e vinte e hum (28.921) de trinta (30) de novembro de mil novecentos e cinqüenta (1950), o qual foi ratificado pelo Decreto de número vinte e nove mil trezentos e quarenta (29.340) de doze (12) de março de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu à Sociedade de Ouro Jacobina Ltda., o direto de lavrar ouro no lugar denominado Canavieira, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia.

Brasília, 1º de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior