DECRETO Nº 67.307, DE 1 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara sem efeito o Decreto nº 8.975 de 11-3-1942, retificado pelo de número 9.512, de 27-5-1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-4.817-38,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 8.975, de 11 de março de 1942, refiticado pelo de número 9.512, de 27 de maio de 1942, que autorizou a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu & Filhos Ltda. a lavrar caulim em terrenos de propriedade dos irmãos Zabeu, no sítio denominado Cercado de João Dias no bairro da Saúde, no distrito e município e comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, por exaustão da Jazida de caulim.

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior