DECRETO Nº 67.308, DE 1 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.575, de 16 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto (38.575) de dezesseis de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu à Carbonífera Cocal Ltda., o direto de lavrar carvão mineral em terrenos de propriedade de Líbero Bortoleto e outros, situados no lugar denominado Cocal, distrito de Morro da Fumaça e município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, cujos direitos da Carbonífera Cocal Ltda. foram incorporados à Carbonífera Criciúma Ltda.

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior