DECRETO Nº 67.309, DE 1 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 9.669 de 12 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do processo DNPM-2540-40,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 9.669 de 12 de junho de 1942 que concedeu ao cidadão brasileiro Horácio Augusto da Matta o direito de lavrar argila refratária na fazenda do Cabuçu, situada no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

 

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior