DECRETO Nº 67.310, DE 1 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 17.431 de 27 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 4.948-43,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezessete mil quatrocentos e trinta e um (17.431) de vinte e sete (27) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Eugênio Moreira, o direto de lavrar dolomita, no lugar denominado Sítio do Barbosa, no bairro de Ribeirão das Almas no distrito e município de Taubaté, no Estado de São Paulo.
Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Dias Leite Júnior