DECRETO Nº 67.311, DE 1 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 35.607 de 2-6-54.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de marco de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 5.401-46,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 35.607 de 2-6-54, de que concedeu a Enrico Guarneri o direito de lavrar serpentinito em terrenos de propriedade de Rui Saraiva, no lugar denominado Bernardo, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior