DECRETO Nº 67.312, DE 1 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 25.001, de 26 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e cinco mil e um (25.001) de vinte e seis (26) de maio de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Otávio Mendes da Silva Guimarães, o direto de lavrar fenaquita, fluorita e feldspato em terrenos situados no imóvel denominado Talho Aberto, no distrito e município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram cedidos a Demétrio Simão.
Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior