DECRETO Nº 67.314, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 1.819 de 4-12-1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 4.049-57,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número mil oitocentos e dezenove (1.819), de quatro (4) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962) que concedeu à cidadã brasileira Maria Cristina de Faria o direito de lavrar agalmatolito, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado "Fazenda da Pedra", no distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior