DECRETO Nº 67.315, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o decreto nº 30.145 de 7 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil e cento e quarenta e cinco (nº 30.145), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro Chaftyr Ferreira o direito de lavrar ocre em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais e Saim John Del Rey Mining Company Limited, situados no lugar denominado Vargem da Caveira e Serra do Jatobá distritos de Belo Horizonte e Ibirité, municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior