DECRETO Nº 67.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 47.547 de 30 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 47.547 de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove que concedeu à Industrial São Tomé Ltda., o direito de lavrar quartzito sericítico em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado toca de Sô Roque, distrito de São Tomé das Letras, e município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior