DECRETO Nº 67.317, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 40.979 de 5 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta mil novecentos e setenta e nove (40.979), de quinze (15) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que concedeu à Emprêsa de Mineração Campo Alegre Ltda., o direito de lavrar fluotita e associados no lugar denominado Campo Alegre - Serra do Ramalho - distrito e município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior