DECRETO Nº 67.318, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 19.911, de 14 de novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezenove mil e novecentos e onze (19.911), de quatorze (14) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Frederico Dolabela Portela o direito de lavrar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Gentro, no distrito do Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior