DECRETO Nº 67.319, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 16.540, de 8 de setembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março 1967,

DECRETA:

Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil quinhentos e quarenta (nº 16.540), de oito (8) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros, o direito de lavrar caulim e associados, em terrenos situados no lugar denominado Guilherme, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior