DECRETO Nº 67.320, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 19.489 de 23 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número dezenove mil quatrocentos e oitenta e nove (número 19.489) de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu à Companhia Beneficiamento de Minerais Sociedade Anônima, o direito de Lavrar esteatita e associados em terrenos localizados na fazenda denominada Valente, no distrito de Itaverava, município de Conselheiro Lafaiate, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior